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Código de Ética e Conduta

 

1. Apresentação

Este Código de Ética e Conduta é baseado nos valores da ABLUTEC, os quais são explícitos na sua Missão e Visão:

Missão: Promover a geração de renda, empregos e oportunidades de empreender por meio do turismo e da promoção de eventos. Fomentar e difundir os valores culturais das comunidades de Blumenau e do Vale Europeu.

Visão: Empreendedorismo; sustentabilidade; oportunidades; transparência; ética; inclusão; diversidade.

 

Baseado no respeito às pessoas, abrange todos os interlocutores com a entidade, sejam associados, colaboradores, diretores e fornecedores, especialmente aqueles que interagem com agentes públicos e os que tenham participação ativa em julgamentos de concursos e participação em eventos de iniciativa da ABLUTEC.

As boas práticas e atitudes no relacionamento com todos os públicos são imprescindíveis para a continuidade de sua atuação de forma ética, atendendo aos princípios da legalidade e moralidade.

Com essas iniciativas, a cultura organizacional que fundamenta os processos de gestão e estratégia é fortalecida. A prática dos princípios aqui reafirmados é fundamental para a reputação e para a imagem da entidade, ativos construídos desde a sua fundação.

Este documento contribui para consolidar as boas práticas e as atitudes positivas, além de evitar e/ou resolver conflitos, sem esgotar todas as situações possíveis, mas com clara possibilidade de orientar no esclarecimento de dúvidas sobre as corretas posturas éticas esperadas pela empresa.

Desta forma, este documento deve fazer parte do dia a dia de todas as pessoas que interagem com a entidade, norteando as ações e relacionamentos no exercício de suas atividades.

2. Abrangência

A observância e a prática da conduta e dos princípios éticos definidos neste Código aplicam-se a todos aqueles que interajam com a entidade.

3. Compromisso de condutas com este Código de Ética e Condutas

As decisões a serem tomadas pelo Comitê de Ética, na avaliação acerca da adequação de uma ação ou conduta, será norteada nos seguintes fundamentos:

a) A ação ou conduta está de acordo com a legislação em vigor;

b) A ação ou conduta é coerente com este Código de Ética e Conduta, com as políticas internas e com as demais normas da empresa;

c) A ação ou conduta está de acordo com a Missão, Visão e Valores da entidade.

A negativa a quaisquer dos fundamentos supramencionados evidencia a inadequação da ação ou conduta, não sendo, portanto, admitida pela entidade.

4. Regras de Conduta Ética

O presente Código é um instrumento que orienta ações e esclarece a correta postura social a ser mantida nas relações humanas. Inspirado nas diretrizes da entidade, contém princípios que fazem parte da cultura organizacional, na certeza de que a conduta ética é a base para o desenvolvimento de negócios sustentáveis.

A conformidade com este Código será de responsabilidade exclusiva e pessoal de todos os que por ele são abrangidos, sendo que uma vez informados sobre sua aplicação, não poderão justificar sua transgressão por alegado desconhecimento ou por obediência a um superior hierárquico.

Evidentemente, não se pretende o esgotamento das possibilidades de ações e condutas, devendo haver bom senso de todos no desempenho de sua postura profissional, sendo que os casos omissos serão tratados conforme preceitos descritos quanto ao compromisso de condutas supramencionados, alinhado com as normas de integridade e transparência.

4.1. Conformidade com a Lei e Regulamentações:

Todos devem conhecer a legislação e os regulamentos aplicáveis às atividades profissionais que exercem, incluindo políticas e diretrizes internas, e agir em conformidade com elas. 

4.2. Relacionamento no ambiente interno:

Nenhuma forma de discriminação é tolerável, seja por religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, situação econômica familiar, origem, sexo, cor, etnia, deficiência, idade, preferência sexual, biotipo, estado de saúde ou estado civil, mas a estes não se limitando;

É terminantemente proibido qualquer tipo de assédio no âmbito da entidade, principalmente os de natureza moral e sexual, envolvendo qualquer conduta verbal ou física de humilhação, coação ou ameaça, ou ainda a criação de ambiente hostil, ainda que virtual, que, injustificadamente, interfira no desempenho individual ou afete as condições das atribuições da entidade;

4.3. Relacionamento no ambiente externo:

A entidade deve sempre conduzir suas negociações com honestidade e ética;

As decisões de contratação de fornecedores e parceiros devem se nortear por critérios objetivos que abranjam todos os aspectos fundamentais da seleção, dentre eles, conformidade técnica, desempenho, qualidade, preço e condições de pagamento, prazos e condições de garantia, risco, condições de pós-venda e o que mais for relevante em cada caso;

A entidade não deve adotar ações que possam denegrir a imagem de terceiros;

A entidade deve adotar, em suas interações e práticas institucionais e comerciais, em quaisquer situações, os mais elevados padrões éticos e de integridade nos negócios, o que inclui cumprir plenamente a legislação aplicável e os princípios e valores da entidade, bem como suas políticas e procedimentos aplicáveis;

A entidade deve adotar condutas na preservação da saúde da criança e adolescente que possa vir a ser impacto por suas ações decorrente de eventos que vinculem bebidas alcóolicas, bem como relacionadas ao consumo excessivo de álcool;

As relações da empresa com governantes, autoridade públicas ou partidos políticos devem ser baseadas na transparência, na honestidade e na ética, de forma a assegurar relacionamentos íntegros e sustentáveis com as autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciários, nas esferas municipal, estadual (regional) e federal (nacional) dos diversos países, sempre respeitando as leis vigentes, além dos princípios e valores da empresa.

4.4. Conflito de interesses:

Na contratação e enquanto houver relação de vínculo funcional ou empregatício com a entidade, as pessoas que tenham vínculo de parentesco direto com outros fornecedores devem comunicar expressamente referida informação à Diretoria, assegurando a inexistência de conflitos de interesse na atuação profissional;

Os integrantes da entidade têm o dever de lealdade perante ela, devendo defender os legítimos interesses, fundamentando seu comportamento em atitudes que não coloquem em risco a imagem e a segurança financeira e patrimonial;

Os interesses privados dos integrantes da entidade não devem interferir nos interesses da organização. Neste sentido, deverão ser evitadas todas e quaisquer relações de apresentem ou pareçam apresentar conflito de interesse entre a entidade e seus integrantes, inclusive conflitos que envolvam seus familiares ou pessoas de seu relacionamento próximo, tanto profissional quanto pessoal; Ocorrendo uma situação que represente ou possa representar conflito de interesse ou situação em que não seja possível evitar tal conflito, o integrante da entidade envolvido deve levar o assunto formalmente à Diretoria, relatando integralmente por escrito todas as circunstâncias relacionadas ao caso.

4.5. Ambiente de trabalho:

É vedada a existência de qualquer forma de trabalho infantil, forçado ou compulsório no âmbito da empresa;

A entidade não deve se relacionar com companhias e empresas que pratiquem trabalho infantil, forçado ou compulsório, sejam fornecedores, prestadores de serviço, cliente ou parceiros;

A entidade deve proporcionar um ambiente e condições de trabalho seguro e saudáveis;

A prevenção, especialmente no que tange à saúde e a condições seguras de trabalho, deve prevalecer sobre as ações corretivas;

 

4.6. Anticorrupção:

É proibido a integrantes da entidade solicitar presentes, gorjetas, cortesias ou quaisquer outras vantagens, tanto em benefício próprio quanto familiares ou pessoas de seu relacionamento próximo, quer profissional, quer pessoal;

O aceite a favores e/ou presentes limita-se aqueles que atendam a valores simbólicos, e desde que não resultem em qualquer influência na tomada de decisões e/ou facilitação à negócios;

O tratamento com a administração pública, em qualquer nível, como fornecedora ou cliente, deverá sempre atender à isenção, ética e transparência;

São inaceitáveis as práticas que envolvam o favorecimento, a promessa ou concessão, direta ou indireta, de vantagens pessoais de qualquer natureza para autoridades ou servidores de qualquer instância do setor público, que constituam prática ilegal;

O compromisso absoluto com as leis aplicáveis à administração pública é fundamental na condução dos negócios, sendo intoleráveis quaisquer práticas ilícitas, como corrupção, propina, suborno e extorsão, mas a estes não se limitando, em todas as suas formas.

5. Gestão do Código de Ética e Conduta.

A gestão do presente Código caberá ao Comitê de Compliance, que se reunirá regularmente para atualizá-lo, dirimir dúvidas e divulgá-lo sistematicamente, além de ser o ambiente responsável pelo acompanhamento das denúncias recebidas no respectivo canal de denúncias instituídos.

 

 

Blumenau, fevereiro de 2023.

Develon da Rocha

Presidente

Márcio Salvador  Diretor-financeiro

Ketlin Vicente  Gerente

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